DECRETO Nº 150, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO Da Comissão PERMANENTE para
participação, acompanhamento e/ou adequação e gestão do processo de
Implementação do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação
Básica Pública do Município de CARIACICA-ES e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, e
Considerando a
necessidade de avaliação, adequação e acompanhamento do Plano de Carreira e
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica, em conformidade com o que
estabelece a Meta 18 da Lei Federal 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação, a
Meta 18 da Lei Municipal Nº 5.465/2015 - Plano Municipal de Educação e a Lei
Federal nº 11738/2008 (Piso Salarial Profissional Nacional para os
Profissionais do Magistério Público da Educação Básica),
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente para participação, acompanhamento e/ou adequação e
gestão do processo de Implementação do Plano de Carreira e Remuneração dos
Profissionais da Educação Básica Pública do Município de Cariacica.
Art. 2º A Comissão realizará no mínimo
01 (uma) reunião mensal para o exercício de suas atividades.
Art. 3º A Comissão será constituída pelos seguintes
membros:
I.
Secretário (a)
Municipal de Educação;
II.
Subsecretária para
Assuntos Administrativos;
III.
Subsecretária para
Assuntos Pedagógicos;
IV.
Representante da equipe técnica responsável
pela gestão do SISPCR;
V.
Representante da Gerência de Planejamento
Educacional da SEME;
VI.
Representante da Gerência
Administrativa da Rede de Ensino da SEME;
VII.
Representante do Conselho Municipal de
Educação;
VIII.
Representante do Conselho do FUNDEB;
IX.
Representante da Direção de Escola da Rede
Pública;
X.
Representante do Fórum Municipal de Educação;
XI.
Representantes do Sindicato dos Professores;
Parágrafo Único. O Representante da Direção Escolar será escolhido dentre os diretores
da rede escolar municipal, em reunião convocada pela Secretária Municipal de
Educação.
Art. 4º São
atribuições da Comissão:
I.
Realizar estudos
sobre o Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério, observando-se a
legislação Federal e Municipal;
II.
Elaborar propostas de
adequações, caso necessárias, a legislação vigente;
III.
Inserir no Sistema de
Apoio à Gestão de Planos de Carreira e
Remuneração as informações inerentes ao Plano de Carreira dos
Profissionais do Magistério, conforme estabelece a Lei Municipal nº 4442/2006 e
posteriores alterações;
IV.
Desempenhar outras atribuições
afins.
Art. 5º Fica criada a Equipe Técnica para dar suporte administrativo à Comissão
supracitada, composta da seguinte forma:
I. Técnico
da Secretaria Municipal de Educação;
II. Representante
da Gerência de Planejamento Educacional da SEME;
III. Representante
da Gerência Administrativa da Rede de Ensino, da SEME;
Art. 6º São atribuições da Equipe Técnica:
I.
Realizar levantamento de dados dos servidores
do Magistério Público Municipal, visando contribuir com a inserção de dados no
Sistema de Apoio à Gestão de Planos de Carreira
e Remuneração;
II.
Realizar diligências
necessárias ao cumprimento das metas de alimentação de dados pela Comissão;
III.
Apresentar à Comissão dados
financeiros inerentes aos profissionais do Magistério Público Municipal,
inclusive repasses estaduais e federais;
IV.
Desempenhar outras
atribuições afins.
Art. 7º A Comissão deverá contar com um Presidente e
um Secretário, a serem escolhidos dentre seus membros, por maioria de votos.
Art. 8º Aos integrantes da Comissão desempenharão
suas funções sem prejuízo das atribuições do cargo ou função ocupada, não
fazendo jus a qualquer gratificação funcional ou benefício pecuniário.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 05 de outubro
de 2016.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.