DECRETO Nº 150, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO Da Comissão PERMANENTE para participação, acompanhamento e/ou adequação e gestão do processo de Implementação do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública do Município de CARIACICA-ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, e

 

Considerando a necessidade de avaliação, adequação e acompanhamento do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica, em conformidade com o que estabelece a Meta 18 da Lei Federal 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação, a Meta 18 da Lei Municipal Nº 5.465/2015 - Plano Municipal de Educação e a Lei Federal nº 11738/2008 (Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica),

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente para participação, acompanhamento e/ou adequação e gestão do processo de Implementação do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública do Município de Cariacica.

 

Art. 2º A Comissão realizará no mínimo 01 (uma) reunião mensal para o exercício de suas atividades.

 

Art. 3º A Comissão será constituída pelos seguintes membros:

 

                                             I.               Secretário (a) Municipal de Educação;

                                           II.               Subsecretária para Assuntos Administrativos;

                                         III.               Subsecretária para Assuntos Pedagógicos;

                                          IV.               Representante da equipe técnica responsável pela gestão do SISPCR;

                                           V.               Representante da Gerência de Planejamento Educacional da SEME;

                                          VI.               Representante da Gerência Administrativa da Rede de Ensino da SEME;

                                        VII.               Representante do Conselho Municipal de Educação;

                                      VIII.               Representante do Conselho do FUNDEB;

                                          IX.               Representante da Direção de Escola da Rede Pública;

                                           X.               Representante do Fórum Municipal de Educação;

                                          XI.               Representantes do Sindicato dos Professores;

Parágrafo Único. O Representante da Direção Escolar será escolhido dentre os diretores da rede escolar municipal, em reunião convocada pela Secretária Municipal de Educação.

Art. 4º São atribuições da Comissão:

                                             I.               Realizar estudos sobre o Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério, observando-se a legislação Federal e Municipal;

                                           II.               Elaborar propostas de adequações, caso necessárias, a legislação vigente;

                                         III.               Inserir no Sistema de Apoio à Gestão de Planos de Carreira e Remuneração as informações inerentes ao Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério, conforme estabelece a Lei Municipal nº 4442/2006 e posteriores alterações;

                                          IV.               Desempenhar outras atribuições afins. 

 

Art. 5º Fica criada a Equipe Técnica para dar suporte administrativo à Comissão supracitada, composta da seguinte forma:

 

I.    Técnico da Secretaria Municipal de Educação;

II.  Representante da Gerência de Planejamento Educacional da SEME;

III. Representante da Gerência Administrativa da Rede de Ensino, da SEME;

 

Art. 6º São atribuições da Equipe Técnica:

 

                                             I.               Realizar levantamento de dados dos servidores do Magistério Público Municipal, visando contribuir com a inserção de dados no Sistema de Apoio à Gestão de Planos de Carreira e Remuneração;

                                           II.               Realizar diligências necessárias ao cumprimento das metas de alimentação de dados pela Comissão;

                                         III.               Apresentar à Comissão dados financeiros inerentes aos profissionais do Magistério Público Municipal, inclusive repasses estaduais e federais;

                                          IV.               Desempenhar outras atribuições afins.

Art. 7º A Comissão deverá contar com um Presidente e um Secretário, a serem escolhidos dentre seus membros, por maioria de votos.

 

Art. 8º Aos integrantes da Comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições do cargo ou função ocupada, não fazendo jus a qualquer gratificação funcional ou benefício pecuniário.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Cariacica-ES, 05 de outubro de 2016.

 

 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.