DECRETO
Nº 150, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica, e
em conformidade com o Processo n° 15.035/2003;
DECRETA:
Artigo 1°
Fica retificado o art. 1º do Decreto n° 008/2004,
datado de 27 de janeiro de 2004, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1° Fica aposentada, a partir de 27/01/2004, a servidora
MARLENE BOREL PINHEIRO ocupante do cargo efetivo de “Oficial Administrativo”,
do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, de acordo com o Artigo 8°,
inciso I, II e III, alíneas “a” e “b” da EC N° 20/98, c/c com o art. 3° da EC
41/03, com Proventos Integrais”.
Artigo 2°
Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a data do Decreto n° 008/2004, de 27 de janeiro de 2004.
Artigo 3° Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 10 de novembro de
2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.