DECRETO Nº 150, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica, e em conformidade com o Processo n° 15.035/2003;

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Fica retificado o art. 1º do Decreto n° 008/2004, datado de 27 de janeiro de 2004, que passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 1° Fica aposentada, a partir de 27/01/2004, a servidora MARLENE BOREL PINHEIRO ocupante do cargo efetivo de “Oficial Administrativo”, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, de acordo com o Artigo 8°, inciso I, II e III, alíneas “a” e “b” da EC N° 20/98, c/c com o art. 3° da EC 41/03, com Proventos Integrais”.

 

Artigo 2° Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a data do Decreto n° 008/2004, de 27 de janeiro de 2004.

 

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 10 de novembro de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.