DECRETO
Nº 150, DE 23 DE OUTUBRO DE 1997
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Fica antecipado para dia 27/10/97 por conveniência
administrativa, o ponto facultativo nas repartições públicas municipais,
decretando para dia 28/10/97, dia consagrado ao Servidor Público, como dispõe o
art. 253, da Lei Complementar N° 001/94 de
29/08/94.
Artigo 2º O expediente, entretanto, será
normal nas repartições públicas, cujos serviços não admitem paralisação, ou
sejam executados em regime de escala.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de Outubro de
1997.
“RESIDÊNCIA OFICIAL
DO POVO DE CARIACICA”
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.