O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, Decreta:
Art. 1º Fica transformado em Coordenador de Atenção Especializada, padrão C-2, o cargo de Coordenador de Enfermagem, padrão C-2, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS.
Art. 2º Fica transformado em Assessor Especial de Captação de Recursos, padrão CE, 01 (um) cargo de Assessor Especial de Gabinete, padrão CE, vinculado à Secretaria Municipal de Governo – SEMGO.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO para a Secretaria Municipal de Habitação – SEMHAB, o cargo de Gerente de Gestão de Captação de Recursos, padrão C-1.
Parágrafo único. O cargo descrito no caput deste artigo fica transformado em Assessor Técnico, padrão C-1.
Art. 4º Fica transferido da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO para o Gabinete do Prefeito – GP, o cargo de Gerente de Planejamento e Indicadores Municipais, padrão C-1.
Parágrafo único. O cargo descrito no caput deste artigo fica transformado em Assessor Técnico, padrão C-1.
Art. 5º Fica transferido da Secretaria Municipal de Serviços – SEMSERV para o Gabinete do Prefeito – GP, o cargo de Coordenador de Conservação de Parques, padrão C-2.
Parágrafo único. O cargo descrito no caput deste artigo fica transformado em Assessor Adjunto de Planejamento, padrão C-2.
Art. 6º Fica transferido da Secretaria Municipal de Serviços – SEMSERV para a Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEFES, o cargo de Coordenador de Conservação de Áreas Verdes, padrão C-2.
Parágrafo único. O cargo descrito no caput deste artigo fica transformado em Assessor Adjunto de Planejamento, padrão C-2.
Art. 7º Fica transferido da Secretaria Municipal de Serviços – SEMSERV para a Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEFES, o cargo de Coordenador de Limpeza e Conservação de Drenagem, padrão C-2.
Parágrafo único. O cargo descrito no caput deste artigo fica transformado em Assessor Adjunto de Planejamento, padrão C-2.
Art. 8º Fica transferido da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS para a Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto II, padrão C-3.
Art. 9º Fica transferido da Secretaria Municipal de Serviços – SEMSERV para a Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto II, padrão C-3.
Art. 10 O artigo 3º do Decreto nº 144, de 19 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica transferido da Secretaria Municipal de Serviços – SEMSERV para a Secretaria Municipal de Governo – SEMGO, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto de Planejamento, padrão C-2.
Art. 11 Fica revogado o artigo 3º do Decreto nº 128, de 02 de maio de 2022.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 26 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.