DECRETO
Nº 149, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005
PADRONIZA O
MOBILIÁRIO ESCOLAR - MESAS E CADEIRAS - PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, estatuídas
pela Lei Orgânica do Município de Cariacica em seu artigo
90, inciso IX, considerando o que dispõe a Lei Federal 8.666 de 21 de junho
de 1993 art. 15, inciso I,
CONSIDERANDO
o procedimento adotado pela SEME no processo n°. 13.702/2005, para padronização
dos mobiliários escolares - mesas e cadeiras,
CONSIDERANDO
a publicidade que foi dada a todos os atos da comissão, possibilitando o
conhecimento de todos os interessados,
CONSIDERANDO
que a escolha formulada atendeu a critérios técnicos devidamente justificados
nos autos,
CONSIDERANDO
que a padronização e indicada como norma a ser seguida nas aquisições da
administração pública através do art. 15, inciso I da Lei 8.666/93,
CONSIDERANDO
parecer da Procuradoria Geral ao analisar o procedimento adotado no processo
n°. 13.702/2005, no sentido de que o mesmo atende aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica estabelecido como mobiliário padrão das unidades de ensino municipal os
Seguintes conjuntos:
I - Ensino Fundamental: conjunto
escolar interativo mod. FDE, fabricado em ABS, fabricante Cequipel;
II - Ensino Infantil: conjunto
bitrapézico desk, fabricado em resina plástica de alto impacto, fabricante Desk
Móveis Escolares;
Artigo 2º
A padronização ora adotada tem validade de 03 (três) anos, não constituindo
direito subjetivo a aquisição dos produtos, podendo ser revista a qualquer
tempo pela Administração.
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Cariacica, 22 de novembro de 2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.