DECRETO
Nº 149, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que
lhe confere a Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Artigo 1°
Fica retificado o art. 1° do Decreto n° 062/98,
de 23 de abril de 1998, passando a ter a seguinte redação:
“Artigo 1° Fica aposentado a partir de 19/03/1998 o funcionário
DANILO RAMALHO PINA, Administrador, Cód. TS 1.1.15, do quadro permanente do
Poder Executivo Municipal, de acordo com o artigo
240, inciso III, letra “c” e artigo 243 e
seus segmentos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de
Cariacica, com proventos proporcionais ao tempo de serviço de 30 (trinta) anos,
06 (seis) meses e 25 (vinte e cinco) dias”.
Artigo 2°
Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a data de
vigência do Decreto 062/98, de 23 de abril de 1998.
Artigo 3° Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 10 de novembro de
2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.