DECRETO
Nº 149, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1989
ANULA E SUPLEMENTA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 1.879/88, de
05/12/88, no seu art. 5º,
D E C R E T A:
Artigo 1º Fica anulado do orçamento vigente a
quantia de NCZ$ 13.140,00 (treze mil, cento e quarenta cruzados novos), na
seguinte dotação orçamentária:
0920 |
10583231.003 - F. 143 – 4.1.1.0 |
NCZ$ 13.140,00 |
Artigo 2º Com os recursos oriundos do Art. 1º ficam suplementadas as
seguintes dotações orçamentárias:
0210 |
03080312.004 – F. 020 – 3.2.3.3 |
NCZ$ 140,00 |
0640 |
03080212.023 – F. 093 – 3.1.2.0 |
NCZ$ 5.000,00 |
0720 |
03080302.026 – F. 109 – 4.1.2.0 |
NCZ$ 8.000,00 |
TOTAL................................................ |
NCZ$ 13.140,00 |
Artigo 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 17 de fevereiro de 1989.
VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.