DECRETO Nº 148, DE 13 DE JULHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 41, DE 03 DE ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe forem conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1° O § 3° do artigo 12 do Decreto n° 41, de 03 de abril de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12 ...................................................................................

 

§ O quantitativo de pontos excedentes ao limite fixado no caput desde artigo poderá ser acumulado e poderão ser utilizados para compensar eventuais insuficiências de atuação ocorridas, exceto para as atividades desenvolvidas pelo Videomonitoramento”.

 

Art. 2° Ficam incluídos os códigos 55 a 75 na tabela de atividades constantes do Anexo I, do Decreto n° 41, de 03 de abril de 2012, nos seguintes termos:

 

CÓDIGO

PONTOS

ATIVIDADES

55

50

Atividades realizadas aos sábados, domingos e feriados

56

50

Escala Plantão/Sobreaviso

57

20

Elaboração de relatório técnico de vistoria de riscoem árvores

58

0,50

Elaboração de relatório técnico de análise de risco estrutural, em

59

0,50

Elaboração de relatório técnico de análise de risco geológico, em

60

100

Atendimento emergencial

61

100

Utilização de equipamentos em ocorrências durantesituação de emergência (barco, motosserra...)

62

100

Participação em atividade integrada com outros órgãos internos ou externos

63

100

Auto de Interdição de Imóvel

64

100

Auto de Desinterdição de Imóvel

65

50

Notificação de edificações em situação de risco

66

20

Transcrição de relatório

67

10

Resposta à Ouvidoria 162

68

10

Cadastramento de demandas recebidas pelo 199

69

10

Cadastramento de munícipe residente em área derisco

70

10

Cadastramento de voluntários

71

50

Elaboração de Termo de Referência

72

20

Organização de eventos quando determinado pelo Secretário — por dia

73

100

Treinamento e capacitação (participação como palestrantes)

74

100

Elaboração de Projetos Sociais (idealizador)

75

20

Ocorrência de fiscalização por videomonitoramento

 

Art. 3° Ficam renumerados os códigos relativos aos pontos negativos previstos no Anexo II, do Decreto n° 41, de 03 de abril de 2012, nos seguintes termos:

 

PONTOS NEGATIVOS

CÓDIGO

PROCEDIMENTOS

PONTOS

100

PROCEDIMENTO FISCAL EXECUTADO COM ATRASO INJUSTIFICADO

20

101

DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO SUPERIOR OU DE NORMAS

50

102

PROCEDIMENTOS DISPOSTOS NOS INCISOS I, II, III, IV DO ARTIGO 13.

*

103

PROCEDIMENTOS E PERCENTUAL DE PONTOS DISPOSTO NO § 1º DO ARTIGO 13.

**

104

PROCEDIMENTOS E PERCENTUAL DE PONTOS DISPOSTO NO § 2º DO ARTIGO 13.

**

 

* Valor do ponto equivalente ao atribuído ao procedimento da pontuação positiva.

** Valor do ponto correspondente aos percentuais estabelecidos nos §§ 1º e 2º art. 13.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 13 de julho de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.