DECRETO Nº 148, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2003

        

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica extinta a Escola Municipal de Ensino Fundamental “Novo Horizonte”, situada à rua Santa Cecília, n.º 65, no bairro Novo Horizonte, município de Cariacica - ES.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 04 de Novembro de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.