DECRETO
Nº 148, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2003
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, que
lhe confere o artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica
do Município de Cariacica,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica extinta a Escola Municipal de Ensino Fundamental “Novo Horizonte”, situada
à rua Santa Cecília, n.º 65, no bairro Novo Horizonte, município de Cariacica -
ES.
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 04 de Novembro de
2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.