DECRETO
Nº 148, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
do Município de Cariacica;
DECRETA:
Artigo 1º Fica estabelecido ponto facultativo no
Município de Cariacica no Dia 02 de Novembro de 2002, em virtude do dia de
Finados.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 30
de outubro de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.