DECRETO Nº 148, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica estabelecido ponto facultativo no Município de Cariacica no Dia 02 de Novembro de 2002, em virtude do dia de Finados.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 30 de outubro de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.