DECRETO Nº 148, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DESAPROPRIA ÁREA DE TERRA EM VALE DOS REIS PARA A IMPLANTAÇÃO DE UMA CRECHE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e em conformidade com o Processo n° 8.012/2001;

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Fica considerado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação o imóvel de propriedade do Sr. ARISTIDES MARCHETTI DANTE, localizado no bairro Vale dos Reis, com 300 m² (trezentos metros quadrados) de área total, dos quais 100 m² (cem metros quadrados) são de área edificada, possuindo as seguintes confrontações:

 

I - frente com a rua Rei Ciro, em 12 (doze) metros:

 

II - lado direito com o lote da Igreja, em 25 (vinte e cinco) metros;

 

III - lado esquerdo com o lote 08 da mesma quadra, em 25 (vinte e cinco) metros;

 

IV - fundos com o lote 18 da mesma quadra, 12 (doze) metros.

 

Artigo 2º Na área ora desapropriada será implantado uma Creche.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 26 de dezembro de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.