DECRETO Nº 147, DE 23 DE JULHO DE 2025

 

APROVA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, e no artigo 46 da Lei nº 6.723, de 07 de janeiro de 2025, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

 

Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer é formada pelos seguintes órgãos:

 

1. Gabinete do Secretário:

 

a) Assessoria Técnica de Gabinete;

b) Assessoria Técnica;

c) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.

 

2. Subsecretaria Municipal de Esporte e Lazer:

 

I – Gerência de Equipamentos Esportivos e de Lazer:

 

a) Coordenação de Logística e Manutenção de Equipamentos Esportivos;

b) Coordenação da Praça CEU – Centro de Artes e Esportes Unificados.

 

II – Gerência de Desporto e Paradesporto:

 

a) Coordenação de Assistência ao Atleta e Projetos Sociais;

b) Coordenação de Competições Esportivas.

 

III – Gerência de Atividade Física e Recreação:

 

a) Coordenação de Programas Esportivos e de Lazer.

 

Art. 2º O cargo de Gerente de Fiscalização Urbanística, símbolo CC.5, fica transferido da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (SEMDEC) para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMESP).

 

§ 1º O cargo descrito no caput do artigo fica transformado em Gerente de Equipamentos Esportivos e de Lazer, símbolo CC.5.

 

§ 2º São atribuições do cargo de Gerente de Equipamentos Esportivos e de Lazer:

 

I – Fiscalizar o funcionamento e a manutenção dos equipamentos públicos esportivos e de lazer sob responsabilidade do município, incluindo quadras, ginásios, campos, arenas, praças e centros comunitários;

 

II – Acompanhar in loco a realização de serviços de manutenção, reforma ou ampliação desses espaços, verificando a conformidade com os padrões técnicos e as necessidades da população;

 

III – Elaborar relatórios técnicos e operacionais sobre as condições de uso, conservação e segurança dos equipamentos esportivos e de lazer;

 

IV – Identificar e comunicar irregularidades ou necessidades de intervenção imediata nos espaços públicos, atuando junto às secretarias responsáveis ou empresas contratadas;

 

V – Colaborar com os setores de planejamento e obras para subsidiar decisões sobre melhorias, requalificações ou novas intervenções em espaços de esporte e lazer;

 

VI – Interagir com a comunidade local para ouvir demandas, sugestões e reclamações relacionadas aos equipamentos esportivos e de lazer;

 

VII – Acompanhar contratos e serviços terceirizados relacionados à manutenção e operação dos espaços esportivos, zelando pelo cumprimento das cláusulas contratuais;

 

VIII – Auxiliar na organização de cronogramas de uso e reserva dos equipamentos, quando aplicável, promovendo o uso racional e ordenado dos espaços;

 

IX – Manter registros atualizados dos equipamentos sob sua responsabilidade, incluindo inventário, histórico de intervenções e cronograma de visitas técnicas;

 

X – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

§ 3º O cargo descrito no caput fica transferido do Anexo XVI para o Anexo XIX da Lei nº 5.283/2014.

 

Art. 3º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer constante no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do artigo 54 da Lei nº 5.283/2014.

 

Cariacica/ES, 23 de julho de 2025

 

SHYMENNE BENEVICTO DE CASTRO

Prefeita Municipal em Exercício

 

RENAN GUIMARÃES ESCOPELI GOMES

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 ANEXO ÚNICO

 

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