DECRETO Nº 147, DE 27 DE JUNHO DE 2024

 

ALTERA O DECRETO Nº 007, DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE AS PARCERIAS BASEADAS NA LEI Nº 13.019 DE 2014.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º O § 1º do Art. 11 do Decreto N.º 007, de 2017 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 11º ....................................................................................

 

§ 1º Sob pena de nulidade do ato de formalização de parceria de que trata este Decreto, o extrato da justificativa previsto no caput deverá ser publicado no meio oficial de publicidade da administração pública. (NR)

 

Art. 2º O título do Capítulo XI do Decreto Nº 007, de 2017 passa a viger com a seguinte redação:

 

“DAS PRORROGAÇÕES e RENOVAÇÕES”

 

Art. 3º Os §§ 1º e 2º do Art. 40 do Decreto Nº 007, de 2017 passam a viger com a seguinte redação:

 

Art. 40 ......................................................................................

 

§ 1º A renovação da vigência do termo de parceria, cujo objeto não possa sofrer interrupção sob pena de comprometimento de serviço de interesse público essencial, requerida a cada período, poderá ocorre por até 10 anos. (NR)

 

§ 2º O requerimento de renovação da vigência do termo de parceria que envolva a transferência de recursos deverá ser acompanhado de um plano de trabalho que, mantidas as condições originalmente avençadas, contemple o novo período e os documentos que atestem a manutenção da regularidade jurídica e fiscal da proponente.

 

Art. 4º O inciso I, alínea “a” da cabeça do Art. 62 do Decreto Nº 007, de 2017 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 62 ......................................................................................

 

I - .............................................................................................

 

a) Ampliação de até 50% (cinquenta por cento) do valor global originalmente avençado. (NR)

 

Art. 5º O § 1º do Art.71 do Decreto Nº 007, de 2017 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 71 ......................................................................................

 

§ 1º A prestação de contas anual deverá ser apresentada no prazo de até 30 (trinta) dias após a anualidade da parceria, conforme estabelecido no próprio instrumento. (NR)

 

Parágrafo único. Fica revogado o § 2º do Art.71 do Decreto Nº 007, de 2017.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Cariacica/ES, 27 de junho de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

FERNANDO SANTOS MACARINELI

Secretário Municipal de Governo e Recursos Humanos – Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.