O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe forem conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o retorno das audiências presenciais da COPAD – Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
Parágrafo único. A COPAD deverá garantir a obediência às normas sanitárias inerentes ao combate do surto de COVID-19, especialmente o uso de máscaras, distanciamento social, disponibilização de álcool a 70% e ventilação da sala de audiências.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 12 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.