DECRETO
Nº 147, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003
CANCELA ATOS
ADMINISTRATIVOS QUE CONCEDEM GRATIFICAÇÕES DE ENCARGOS DE GABINETE E DE
ENCARREGATURA DE SERVIÇOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município de Cariacica,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam cancelados todos os Decretos, Portarias e demais atos administrativos,
originados no exercício de 2003, que concedem gratificações de Encargos de
Gabinete e de Encarregaturas de serviços.
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor nesta data.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 31 de outubro de
2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.