DECRETO Nº 147, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003

 

CANCELA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE CONCEDEM GRATIFICAÇÕES DE ENCARGOS DE GABINETE E DE ENCARREGATURA DE SERVIÇOS.

        

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam cancelados todos os Decretos, Portarias e demais atos administrativos, originados no exercício de 2003, que concedem gratificações de Encargos de Gabinete e de Encarregaturas de serviços.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 31 de outubro de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.