DECRETO Nº 146, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere pelo art. 90, inciso IX e XII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica,

 

DECRETA

 

Art. 1º O expediente nas repartições públicas do Poder executivo Municipal será de 8:00 às 13 hs, no dia 29 de dezembro de 2006.

 

Art. 2º Excluem-se do disposto no artigo anterior, os órgãos que trabalham em regime de escala e que não admitem paralisação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica-ES, 28 de dezembro de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.