DECRETO Nº 146, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que
lhe confere pelo art. 90, inciso IX e XII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica,
DECRETA
Art. 1º O
expediente nas repartições públicas do Poder executivo Municipal será de 8:00
às 13 hs, no dia 29 de dezembro de 2006.
Art. 2º
Excluem-se do disposto no artigo anterior, os órgãos que trabalham em regime de
escala e que não admitem paralisação.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica-ES, 28 de dezembro de 2006.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal
de Administração e Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.