DECRETO
Nº 146, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004
ESTABELECE O VALOR
DA REMUNERAÇÃO OU GRATIFICAÇÃO A TÍTULO DE PRÓ-LABORE PARA OS CONSELHEIROS
TUTELARES ELEITOS E NÃO SERVIDORES, VINCULADOS AO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARIACICA - COMDCAC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 90, IX da Lei Orgânica do
Município de Cariacica e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Lei 2.982/1994 (Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cariacica - COMDCAC);
CONSIDERANDO o fato de não mais
existir a Unidade Fiscal antes utilizada como parâmetro de teto para fixação da
remuneração ou gratificação a título de Pró-Labore para os Conselheiros
Tutelares eleitos e não servidores, vinculados ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Cariacica - COMDCAC;
CONSIDERANDO a Resolução 003/04
aprovada pelo Conselho do COMDCAC em data de 14 de maio de 2004, que fixa o
valor do Pró-Labore e aceita a proposta de reajuste;
CONSIDERANDO ser de competência do
COMDCAC a fixação de remuneração ou gratificação de seus membros, que é
opinativa e resguarda a autoridade do ordenador de despesas, estabelecendo
balizadores mínimos e máximos, ressalvando que o mesmo será determinado pelo
Poder Executivo Municipal e proporcional ao tempo despendido no exercício de
suas atividades a serviço do conselho;
CONSIDERANDO que, no entender do Ministério
Público e do Juízo da Vara da Infância e Juventude de Cariacica, o tempo
despendido pelos Conselheiros para o exercício de suas atividades é de natureza
relevante:
DECRETA:
Artigo 1º
Fica estabelecida que a remuneração ou gratificação à título de Pró-Labore dos
Conselheiros Tutelares eleitos e não servidores, vinculados ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cariacica - COMDCAC, será
de RS 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais) para os meses de abril e maio
de 2004.
Artigo 2º A
partir do mês de junho de
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de abril de 2004, revogando as demais disposições em contrário.
Cariacica (ES), 10 de novembro de
2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.