DECRETO
Nº 146, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002
OBRIGATORIEDADE DE
APRESENTAÇÃO DA DOT (DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS), PARA EMPRESAS
ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições, estatuídas pela Lei Orgânica do Município de
Cariacica em seu artigo 90, inciso IX, em
conformidade com o Processo Administrativo nº 15.608/02;
CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal de
acompanhar as apurações dos índices de participação do Município na
distribuição do ICMS;
CONSIDERANDO a necessidade da ampliação dos índices supra
mencionados;
DECRETA:
Artigo 1º A liberação de certidões de regularidade
fiscal e tributária e licenças à empresas, estabelecidas no Município de
Cariacica, com inscrição estadual fica condicionada a apresentação da DOT –
Declaração de Operações Tributáveis, corretamente preenchida, exigível à época
do requerimento.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 18
de outubro de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.