DECRETO Nº 146, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002

 

OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DOT (DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS), PARA EMPRESAS ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, estatuídas pela Lei Orgânica do Município de Cariacica em seu artigo 90, inciso IX, em conformidade com o Processo Administrativo nº 15.608/02;

 

CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal de acompanhar as apurações dos índices de participação do Município na distribuição do ICMS;

 

CONSIDERANDO a necessidade da ampliação dos índices supra mencionados;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A liberação de certidões de regularidade fiscal e tributária e licenças à empresas, estabelecidas no Município de Cariacica, com inscrição estadual fica condicionada a apresentação da DOT – Declaração de Operações Tributáveis, corretamente preenchida, exigível à época do requerimento.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 18 de outubro de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.