DECRETO Nº 146, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Não haverá expediente nas repartições públicas municipais de Cariacica, nos dias 24 (vinte e quatro) e 31 (trinta e um) de dezembro do ano em curso, exceto nos setores que executam serviços essenciais e por escala que não admitem paralisação.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 13 de dezembro de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.