DECRETO
Nº 146, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Cariacica;
DECRETA:
Artigo 1°
Não haverá expediente nas repartições públicas municipais de Cariacica, nos
dias 24 (vinte e quatro) e 31 (trinta e um) de dezembro do ano em curso, exceto
nos setores que executam serviços essenciais e por escala que não admitem
paralisação.
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor a partir desta data
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 13 de dezembro de 2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.