DECRETO Nº 145 DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
ALTERA O DECRETO
MUNICIPAL Nº 54/2014 QUE ESTABELECE A LISTAGEM DOS PROJETOS QUE SERÃO APOIADOS
POR INTERMÉDIO DO FUNDO CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei
Orgânica Municipal,
Considerando a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo
Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, Fundo CIDADES, por meio
da Lei Complementar nº 712/2013;
Considerando que a finalidade do Fundo CIDADES, expressa no artigo
1º da Lei Complementar nº 712/2013, é apoiar investimentos municipais nas áreas
de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde,
segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de
interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade;
Considerando que o artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define
que para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES o
Município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão
apoiados;
Considerando que o §2°, artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013
define que eventuais modificações na listagem dos projetos deverão ser objeto
de publicação na imprensa oficial;
Considerando que essa publicação deve identificar, por projeto, a área
beneficiada, a(s) diretriz(es) e prioridade(s) de
aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo 4º, I, do Decreto nº
3501-R/2014.
DECRETA
Art. 1º Passa a constar do rol de projetos indicados no Decreto Municipal
nº 54/2014 que serão apoiados por intermédio do Fundo CIDADES o projeto
indicado abaixo:
PROJETO APOIADO |
ÁREA DE INVESTIMENTO |
DIRETRIZ |
PRIORIDADE |
Execução das
obras de muro de contenção no Município de Cariacica, das seguintes ruas: Rua
Oriente – Bairro Jardim Botânico; Rua da Vitória, n°373 – Bairro Porto Novo;
Rua da Vitória, n°377 – Bairro Porto Novo; Rua Beira Mar – Bairro Porto de
Santana; Rua Humaitá – Bairro Itaquari; Rua Doralice de Abreu – Bairro Vale
Esperança; Rua Quarenta e Três – Bairro Nova Rosa da Penha – Parcela do
Contrato n°003/2016 |
INFRAESTRUTURA URBANA |
DEC. 3502-R, ARTIGO 2°, INCISO II, ALÍNEA “a” |
DEC. 3502-R, ARTIGO 3º, INCISO III |
Parágrafo único. O projeto indicado no caput será executado com recurso do Fundo
Municipal de Investimentos transferido pelo Fundo CIDADES e será fiscalizado e
avaliado pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento de que trata
a Lei nº 5.201/2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data de hoje.
Cariacica (ES), 26 de setembro de 2016.
Bruno Polez Coelho
Prefeito Municipal - Em exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.