DECRETO Nº 145 DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.

 

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 54/2014 QUE ESTABELECE A LISTAGEM DOS PROJETOS QUE SERÃO APOIADOS POR INTERMÉDIO DO FUNDO CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal

 

Considerando a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, Fundo CIDADES, por meio da Lei Complementar nº 712/2013;

 

Considerando que a finalidade do Fundo CIDADES, expressa no artigo 1º da Lei Complementar nº 712/2013, é apoiar investimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade; 

 

Considerando que o artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define que para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES o Município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados;

 

Considerando que o §2°, artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define que eventuais modificações na listagem dos projetos deverão ser objeto de publicação na imprensa oficial; 

 

Considerando que essa publicação deve identificar, por projeto, a área beneficiada, a(s) diretriz(es) e prioridade(s) de aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo 4º, I, do Decreto nº 3501-R/2014.

 

DECRETA

  

Art. 1º Passa a constar do rol de projetos indicados no Decreto Municipal nº 54/2014 que serão apoiados por intermédio do Fundo CIDADES o projeto indicado abaixo:

 

PROJETO APOIADO

ÁREA DE INVESTIMENTO

DIRETRIZ

PRIORIDADE

Execução das obras de muro de contenção no Município de Cariacica, das seguintes ruas: Rua Oriente – Bairro Jardim Botânico; Rua da Vitória, n°373 – Bairro Porto Novo; Rua da Vitória, n°377 – Bairro Porto Novo; Rua Beira Mar – Bairro Porto de Santana; Rua Humaitá – Bairro Itaquari; Rua Doralice de Abreu – Bairro Vale Esperança; Rua Quarenta e Três – Bairro Nova Rosa da Penha – Parcela do Contrato n°003/2016

 

 

 

 

 

 

 

 

INFRAESTRUTURA URBANA

 

 

 

 

 

 

 

DEC. 3502-R, ARTIGO 2°, INCISO II, ALÍNEA “a”

 

 

 

 

 

 

 

DEC. 3502-R, ARTIGO 3º, INCISO III

  

Parágrafo único. O projeto indicado no caput será executado com recurso do Fundo Municipal de Investimentos transferido pelo Fundo CIDADES e será fiscalizado e avaliado pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento de que trata a Lei nº 5.201/2014. 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de hoje.

 

Cariacica (ES), 26 de setembro de 2016.

 

 

 

Bruno Polez Coelho

Prefeito Municipal - Em exercício

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.