DECRETO
Nº 145, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso da atribuição que lhe confere o Art. 90, inciso
IX, da Lei Orgânica Municipal; na forma da Lei
Municipal nº 3.910/2001 e em conformidade com o Processo nº 18.251/2002;
DECRETA:
Artigo 1º Ficam designados os seguintes membros para
comporem o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia
de Renda Mínima, representando os órgãos e entidades conforme segue:
I – Conselho Municipal
de Assistência Social de Cariacica – COMASC:
a) LÚCIA MARIA GODOY BONGOSTO;
II – Conselho
Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescente de Cariacica – COMDCAC:
a) EDNA BICALHO COUTINHO;
III – Casa do
Estudante:
a)
SABRINA TANCREDO
NOGUEIRA
IV – REAME:
a) HERCÍLIA REGINA PIMENTEL DA SILVA
V – Associação “O Bom
Samaritano”
a) LIGIA MEIRELES
Artigo 2º Não será atribuída nenhuma remuneração pelo
desempenho das funções dos membros deste Conselho, de acordo com o art. 4º, § 2º da Lei Municipal 3.910/2001.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na presente data.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 18
de outubro de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.