DECRETO Nº 145, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal; na forma da Lei Municipal nº 3.910/2001 e em conformidade com o Processo nº 18.251/2002;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam designados os seguintes membros para comporem o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de Renda Mínima, representando os órgãos e entidades conforme segue:

 

I – Conselho Municipal de Assistência Social de Cariacica – COMASC:

a) LÚCIA MARIA GODOY BONGOSTO;

 

II – Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescente de Cariacica – COMDCAC:

a)     EDNA BICALHO COUTINHO;

 

III – Casa do Estudante:

a)    SABRINA TANCREDO NOGUEIRA

 

IV – REAME:

a) HERCÍLIA REGINA PIMENTEL DA SILVA

 

V – Associação “O Bom Samaritano”

a) LIGIA MEIRELES

 

Artigo 2º Não será atribuída nenhuma remuneração pelo desempenho das funções dos membros deste Conselho, de acordo com o art. 4º, § 2º da Lei Municipal 3.910/2001.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na presente data.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 18 de outubro de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.