O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, Decreta:
Art. 1º Fica transferido da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB para a Secretaria Municipal de Serviços – SEMSERV, 01 (um) cargo de Assessor Especial de Engenharia e Obras, padrão CE.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria Municipal de Serviços – SEMSERV para o Gabinete do Prefeito – GP, 01 (um) cargo de Assessor Técnico, padrão C-1.
Art. 3º Fica
transferido da Secretaria
Municipal de Serviços – SEMSERV para o Gabinete do Prefeito – GP, 01 (um)
cargo de Assessor
Adjunto de Planejamento, padrão C-2.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria Municipal de Serviços – SEMSERV para a Secretaria Municipal de Governo – SEMGO, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto de Planejamento, padrão C-2. (Redação dada pela Decreto n° 149/2022)
Art. 4º Fica transferido da Secretaria Municipal de Serviços – SEMSERV para a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto de Planejamento, padrão C-2.
Art. 5º Fica transferido da Secretaria Municipal de Serviços – SEMSERV para a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa – SEMCEC, 01 (um) cargo de Assessor Técnico, padrão C-1.
Art. 6º Ficam transferidos da Secretaria Municipal de Serviços – SEMSERV para a Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE, 02 (dois) cargos de Assessor Adjunto II, padrão C-3.
Art. 7º Fica transferido da Secretaria Municipal de Serviços – SEMSERV para a Secretaria Municipal de Governo – SEMGO, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto II, padrão C-3.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES,19 de maio de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.