O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe forem conferidas pelo inciso IX, do artigo 90, da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica delegada à SEMDEFES – Secretaria Municipal de Defesa Social, a competência para operar diretamente o Sistema de Estacionamento Rotativo de veículos automotores nas vias públicas no município de Cariacica.
Parágrafo único. A delegação de competência prevista no caput deste artigo inclui a gestão e operacionalização dos procedimentos de contratação em curso, bem como aqueles que se fizerem necessários à implementação da operação.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica, 07 de julho de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.