DECRETO
N° 144, DE 22 DE AGOSTO DE 2019
ALTERA
O DECRETO Nº 150, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, Incisos IX e XII, da Lei Orgânica
Municipal, decreta:
Art. 1º O caput do artigo 5º do Decreto nº 150,
de 10 de outubro de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º O GRUOBRAS será composto de 01 (um)
presidente e 14 (quatorze) membros que serão designados por Portaria do
Prefeito Municipal, sendo constituído exclusivamente por servidores com
formação em nível superior em Arquitetura e Urbanismo, Direito e Engenharia, e
integrantes das seguintes Secretarias Municipais:”
[...]
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 22 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.