DECRETO Nº 143, DE 28 SETEMBRO DE 2018

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA A COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS E/OU CATÁLOGOS DE MATERIAIS, INSUMOS, MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTO ODONTO-MÉDICO HOSPITALARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX e da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal Permanente de   Análise e Avaliação de Amostras e/ou Catálogos de Materiais, Insumos, Medicamentos e Equipamentos Odonto-Médico Hospitalares da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de assumir o dever de realizar a prestação menos onerosa e ao particular oferecer materiais com padrão de qualidade que atenda o Município de Cariacica.

 

Parágrafo Único. A exigência de amostra está condicionada a um padrão mínimo de qualidade que deverá ser admitido para que o objetivo da licitação seja alcançado.

 

Art. 2º A Comissão Municipal Permanente de   Análise e Avaliação de Amostras e/ou Catálogos de Materiais, Insumos, Medicamentos e Equipamentos Odonto-Médico Hospitalares será composta por uma equipe multidisciplinar formada por profissionais servidores da Secretaria Municipal de Saúde, com nível superior, das áreas de enfermagem, farmácia e odontologia, capacitados a:

 

I – Analisar e avaliar os materiais que serão adquiridos através de amostragens;

 

II – Emitir pareceres técnicos utilizando critérios teóricos e práticos constados em formulário próprio padrão para preenchimento de laudos;

 

III – Enviar amostras acompanhadas com formulário próprio padrão para preenchimento de laudos aos equipamentos de saúde do município, quando a avaliação do objeto a ser contratado não puder ser feita exclusivamente por critérios teóricos, para que os profissionais que farão uso dos materiais realizem testagens dessas amostras;

 

IV - Receber os laudos devidamente assinados e carimbados pelos profissionais técnicos responsáveis pela testagem e anexar ao laudo conclusivo assinado pela comissão, com reprovado ou aprovado;

 

V – Fazer constar nos autos todos os laudos junto ao parecer técnico geral assinado pela Comissão de todos os materiais adquiridos;

 

VI - Zelar permanentemente pela qualidade dos materiais adquiridos pelo município.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde de Cariacica se responsabilizará pela guarda das amostras, que sofrerão apenas avaliação e análise teórica, que poderão ser resgatadas pela empresa fornecedora no prazo de 15 dias, sem nenhum ônus para o Município de Cariacica.

 

Art. 3º Será considerada aprovada após avaliação e análise técnica feita pela comissão constituída a amostra que estiver em conformidade com as especificações do edital e aprovadas, quando necessário, pelos profissionais operacionais que participarem das testagens.

 

Art. 4º A Comissão Municipal Permanente de Análise e Avaliação de Amostras e/ou Catálogos de Materiais, Insumos, Medicamentos e Equipamentos Odonto-Médico Hospitalares deverá receber reclamações ou obter informações, através de consulta aos profissionais da área operacional da Prefeitura Municipal de Cariacica, sobre problemas relacionados à qualidade durante o uso dos materiais e manter em banco de dados.

 

Art. 5º Os pareceres técnicos elaborados a partir dos resultados dos testes em amostras serão arquivados na Prefeitura Municipal de Cariacica - ES e poderão subsidiar avaliações dos materiais em processos licitatórios futuros, compondo o cadastro de materiais.

 

Art. 6º A Comissão Municipal Permanente de Análise e Avaliação de Amostras e/ou Catálogos de Materiais, Insumos, Medicamentos e Equipamentos Odonto-Médico Hospitalares fica subordinada técnica e administrativamente ao Secretário (a) Municipal de Saúde.

 

Art. 7º A Comissão Municipal Permanente de Análise e Avaliação de Amostras e/ou Catálogos de Materiais, Insumos, Medicamentos e Equipamentos Odonto-Médico Hospitalares será composta por servidores, em quantidade e lotação de origem, conforme definido a seguir:

 

I -  01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde na condição de presidente;

 

II - 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Saúde na condição de membros.

 

§ 1º A nomeação da Comissão se dará através de Portaria a ser expedida pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 8º As reuniões da Comissão e as respectivas convocações de seus membros serão realizadas pelo seu Presidente.

 

Art. 9º O presidente indicará, em cada reunião, secretário "ad hoc", devendo tal indicação constar em ata.

 

§ 1º Na ausência do presidente da Comissão, os membros presentes decidirão entre si a quem caberá presidir excepcionalmente a reunião.

 

§ 2º As reuniões da Comissão deverão ser registradas em ata.

 

Art. 10 O presidente da Comissão poderá baixar normas procedimentais para o bom andamento das atividades da comissão, devendo estas estarem em conformidade com o presente Decreto e com a legislação correlata em vigência.

 

Art. 11 Os casos omissos serão decididos por deliberação dos membros da Comissão.

 

Art. 12 Os integrantes da Comissão não receberão, sob nenhuma hipótese e título qualquer tipo de gratificação pelo desempenho de suas atividades.

 

Art. 13 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 28 de setembro de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.