DECRETO Nº 143,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
ESTABELECE
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas
pelo inciso IX, do artigo
90 da Lei Orgânica Municipal e
considerando a necessidade de melhor informar à população usuária dos serviços
municipais acerca dos horários de funcionamento das repartições Municipais,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o
horário de funcionamento das repartições públicas Municipais, no Âmbito da
Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º As repartições públicas
municipais terão funcionamento normal para atendimento ao público em geral, de
segunda-feira à sexta-feira, das 09 horas às 18 horas.
§ 1º O horário de
funcionamento estabelecido no caput deste artigo, fica estendido ao atendimento
ao público no Centro Administrativo Municipal.
§ 2º Salvo as hipóteses
previstas neste Decreto, fica proibida qualquer jornada diferente ao aqui
disposto.
Art. 3º O uso das
repartições públicas para atendimento estrito a eventuais necessidades de
serviço aos sábados, domingo e feriados necessita de prévia autorização formal,
expedida pela Gerência de Apoio Logístico, da Secretaria Municipal de Gestão e
Planejamento.
§ 1º A relação de servidores
deverá ser encaminhada com a antecedência mínima de 48h (quarenta e oito
horas), para autorização junto à segurança das repartições;
§ 2º Excetua-se do disposto
no caput deste artigo, as repartições localizadas em local externo ao prédio da
Prefeitura Municipal, cabendo aos Secretários Municipais das respectivas Pastas
a autorização e controles necessários.
Art. 4º Excluem-se do disposto
no caput do art. 2º, as Secretarias que prestem serviços essenciais e
desempenham atividades de natureza especial, tais como:
I - Os serviços administrativos prestados ao
Município pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de
Agricultura e Pesca terão seu funcionamento de 08 horas às 17 horas, observado
o intervalo intrajornada;
II – Os serviços desempenhados pela Secretaria
Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Infraestrutura em razão das suas
atribuições peculiares terão seu funcionamento de acordo com as necessidades da
pasta;
III – Os serviços considerados essenciais
prestados pelas Unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Educação,
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social
funcionarão de acordo com as necessidades da pasta.
Art. 5º Os serviços
excepcionais de interesse público considerados ininterruptos, que não permitem
paralisação, realizados aos sábados, domingos e feriados, seguem os
procedimentos aplicados ao funcionamento normal estabelecido no âmbito da
Secretaria da Pasta competente.
Art. 6º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se
disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 053/2006, 120/2016 e
166/2016.
Cariacica (ES), 24 de outubro de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.