DECRETO Nº 143, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017

 

ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IX, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal e considerando a necessidade de melhor informar à população usuária dos serviços municipais acerca dos horários de funcionamento das repartições Municipais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido o horário de funcionamento das repartições públicas Municipais, no Âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º As repartições públicas municipais terão funcionamento normal para atendimento ao público em geral, de segunda-feira à sexta-feira, das 09 horas às 18 horas.

 

§ 1º O horário de funcionamento estabelecido no caput deste artigo, fica estendido ao atendimento ao público no Centro Administrativo Municipal.

 

§ 2º Salvo as hipóteses previstas neste Decreto, fica proibida qualquer jornada diferente ao aqui disposto.

 

Art. 3º O uso das repartições públicas para atendimento estrito a eventuais necessidades de serviço aos sábados, domingo e feriados necessita de prévia autorização formal, expedida pela Gerência de Apoio Logístico, da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.

 

§ 1º A relação de servidores deverá ser encaminhada com a antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), para autorização junto à segurança das repartições;

 

§ 2º Excetua-se do disposto no caput deste artigo, as repartições localizadas em local externo ao prédio da Prefeitura Municipal, cabendo aos Secretários Municipais das respectivas Pastas a autorização e controles necessários.

 

Art. 4º Excluem-se do disposto no caput do art. 2º, as Secretarias que prestem serviços essenciais e desempenham atividades de natureza especial, tais como:

 

I - Os serviços administrativos prestados ao Município pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca terão seu funcionamento de 08 horas às 17 horas, observado o intervalo intrajornada;

 

II – Os serviços desempenhados pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Infraestrutura em razão das suas atribuições peculiares terão seu funcionamento de acordo com as necessidades da pasta;

 

III – Os serviços considerados essenciais prestados pelas Unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social funcionarão de acordo com as necessidades da pasta.

 

Art. 5º Os serviços excepcionais de interesse público considerados ininterruptos, que não permitem paralisação, realizados aos sábados, domingos e feriados, seguem os procedimentos aplicados ao funcionamento normal estabelecido no âmbito da Secretaria da Pasta competente.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 053/2006, 120/2016 e 166/2016.

 

Cariacica (ES), 24 de outubro de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.