DECRETO Nº 143, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016

 

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE PRAZO PARA DEFESA OU IMPUGNAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, considerando:

 

Que no âmbito federal, conforme art. 22 da Lei 6437/1977, é estabelecido prazo de quinze (15) dias para defesa ou impugnação de autos de infração advindos de ações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

 

Que no âmbito estadual, conforme inciso VII do art. 67 da Lei 6066/1999, é estabelecido prazo de quinze (15) dias para defesa ou impugnação de autos de infração advindos de ações da Vigilância Sanitária Estadual;

 

Que a Vigilância Sanitária é um campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS);

 

Que a busca por um tratamento isonômico deve ser incentivada entre entidades que compõe um sistema;

 

Que os municípios que compõe a Região Metropolitana da Grande Vitória, conforme seus específicos códigos sanitários, a exceção de Vila Velha que adota vinte (20) dias, estabelecem prazo de quinze (15) dias para defesa ou impugnação de autos de infração advindos de ações dos respectivos órgãos de Vigilância Sanitária.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os artigos 26 e seu § 3º e 30 do Decreto nº 33, de 12 de março de 1997, passam a ter as seguintes redações:

 

Art. 26. O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua notificação.

 

§ 1 (...)

 

§ 3° - Não apresentada defesa ou impugnação ao auto de infração, no prazo de 15 (quinze) dias após sua lavratura, o mesmo será considerado procedente e se comunicará ao infrator a penalidade aplicada através de notificação.

 

Art. 30. Do julgamento em primeira instância, será notificado o autuado através de expediente acompanhado da íntegra da decisão, sendo-lhe dado prazo de 15 (quinze) dias para recurso ou recolhimento de multa, se houver.

 

Art. 2º Fica revogado o artigo 28 do Decreto nº 33, de 12 de março de 1997.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica, ES 19 de setembro de 2016.

 

 

BRUNO POLEZ COELHO

Prefeito Municipal em exercício.

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.