DECRETO Nº 143, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011
Institui Grupo de Trabalho no âmbito
do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cariacica, no uso das atribuições que lhe são conferidas com
fulcro no art. 90, inc.IX, da Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO o processo de convergência das Normas Brasileiras de
Contabilidade aos padrões das Normas Internacionais de Contabilidade publicadas
pela International Federation of Accountants – IFAC (Federação Internacional de
Contadores);
CONSIDERANDO a edição, por parte do Conselho Federal de
Contabilidade – CFC, de Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor
Público (NBCASP), que buscam orientar e normatizar o citado processo de
convergência no âmbito da Contabilidade Pública;
CONSIDERANDO a Portaria nº 467, de 06 de agosto de 2009, da
Secretaria do Tesouro Nacional, que introduziu modificações no Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, de observância facultativa
pelos Municípios a partir de 2011 e, obrigatória, a partir de 2013, implicando,
inclusive, a necessidade de adequação ao novo modelo de Plano de Contas
Aplicável ao Serviço Público – PCASP,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, sob a
coordenação da Secretaria Municipal de Finanças, Grupo de Trabalho denominado
Grupo de Procedimentos Contábeis do Município de Cariacica – GTCON, com o fim
de elaborar planejamento estratégico e implementar medidas que possibilitem:
I – a adaptação da contabilidade pública municipal aos
requerimentos das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor
Público – NBCASP; e
II - a adoção do novo modelo de Plano de Contas Aplicável ao
Serviço Público – PCASP.
Art. 2º O GTCON será composto pelos seguintes membros, indicados pelos
titulares dos órgãos ou entidades a que estejam vinculados:
I – 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Finanças
(sendo 01 coordenador);
II – 01 (um) representante da Auditoria Geral;
III – 02 (dois) representante da Secretaria Municipal de
Administração;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Planejamento;
V – 01 (um) representante da Procuradoria Geral;
§ 1º A publicação da
Portaria com a definição dos membros do GTCON, ficará a cargo da Secretaria de
Finanças;
§ 2º Será convidado
para integrar o GTCON/ES como membro, observados, em cada caso, o interesse e a
conveniência da participação, 01 (um) representante do setor responsável pela
contabilidade de cada um dos seguintes órgãos, a ser indicado pelo respectivo
titular ou presidente:
I – Instituto de Previdência de Cariacica
II – Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.
§ 3º Os órgãos e
entidades citados nos incisos I a V do caput, bem como os do § 2º, deverão indicar
suplentes na mesma quantidade estabelecida.
§ 4º Poderão ser
convidados para participar das reuniões do GTCON representantes de outros
órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, de
organizações não-governamentais, bem como especialistas em contabilidade
pública, com a finalidade de subsidiar o Grupo de Trabalho com dados
necessários à consecução de seus objetivos.
Art. 3º. Fica criada a comissão de Planejamento, Execução e
Acompanhamento dos Procedimentos Contábeis.
Art. 4º. A comissão será composta
dos seguintes membros:
I – Representante da Secretaria Municipal de Finanças – Presidente
II – Representante da SEMFI – Membro
III – Representante da SEMFI – Membro
IV – Representante da SEMAD – Membro
V – Representante da SEMAD – Membro
VI – Representante da SEMPLAN – Membro
VII – Representante da AUDGER – Membro
VIII – Representante da PROGER - Membro
Art. 5º. A comissão terá duração até 31 de dezembro de 2012, podendo ser
prorrogado se houver necessidade.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 05 de Dezembro de
2011
Helder Ignácio Salomão
Prefeito Municipal
Dalva Lyrio Guterra
Secretária Municipal de Finanças
Rafael Merlo Marconi de
Macedo
Procurador
Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.