DECRETO Nº 143, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

 

DECLARA A DESAPROPRIAÇÃO DA ÁREA DE TERRENO PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, XIII, da Lei Orgânica Municipal e com base no Decreto Municipal nº 129/2006;

 

Considerando que o decreto nº 131/2006 publicado em 13/12/2006 apresenta incorreções.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica desapropriada, para fins de Utilidade Pública, a área total de terreno de 4.018,55m2 (quatro mil e dezoito vírgula cinquenta e cinco) metros quadrados, dividida em: bloco I, medindo 1508,61m2 (hum mil quinhentos e oito vírgula sessenta e um) metros quadrados; bloco II, medindo 524,20m2 (quinhentos e vinte e quatro vírgula vinte) metros quadrados; bloco III, medindo 422,87 m2 (quatrocentos e vinte e dois vírgula oitenta e sete) metros quadrados; bloco IV medindo 270,60 m2 (duzentos e setenta vírgula sessenta) metros quadrados, de propriedade de FAESA – Faculdades Integradas Espírito Santo, localizada na Rua da Laje, Itaquari, Cariacica-ES, conforme memorial descritivo oriundo do processo administrativo de nº 24.342/2006.

 

Parágrafo Único. A desapropriação do terreno e as benfeitorias de que trata o “caput” deste artigo se destinará a construção de um Centro de Formação da Rede Municipal de Cariacica, onde será realizado o seu projeto “Plano de Melhoramento”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto nº 131 publicado em 13/12/2006.

 

Cariacica (ES), 26 de dezembro de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.