O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, Fundo CIDADES, por meio da Lei Complementar nº 712/2013;
CONSIDERANDO que a finalidade do Fundo CIDADES, expressa no artigo 1º da Lei Complementar nº 712/2013, é apoiar investimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade;
CONSIDERANDO que o artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define que para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES o Município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados;
CONSIDERANDO, ainda, que essa publicação deve identificar, por obra, a área beneficiada, as diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo 5º, inciso I, do Decreto nº 5073-R/2022; Decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma a seguir, em respeito ao disposto na Lei Complementar nº 712/2013 e no Decreto Estadual nº 5073-R/2022, as obras que serão apoiados pelo FEADM no âmbito do Município de Cariacica, explicitando suas áreas de investimento, diretrizes e prioridades atendidas:
OBRA APOIADA |
ÁREA DE INVESTIMENTO |
DIRETRIZES |
PRIORIDADES |
Execução das Obras e Serviços para implantação do projeto de urbanismo e arquitetura da Orla de Porto de Santana no município de Cariacica – ES. |
Infraestrutura urbana |
Dec. 5074-R/2022, art. 2º |
Dec. 5074-R/2022, art. 3º, VI |
Art. 2º As obras constantes deste Decreto serão executadas com recursos do Fundo Municipal de Investimentos transferidos do Fundo CIDADES e serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento de que trata a Lei nº 5201/2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 19 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.