DECRETO
N° 142, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
INSERE
O INCISO IV AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52, DE 21
DE MARÇO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX e XIII, do artigo 90, da Lei Orgânica
Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1° Fica inserido o inciso IV ao parágrafo único do artigo 2º do Decreto Municipal
nº 52, de 21 de março de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
Parágrafo único. [...]
IV - gerir o Fundo Municipal das
receitas resultantes de penalidades aplicadas às pessoas jurídicas por prática
de atos contra a Administração Pública Municipal.”
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 21 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.