DECRETO Nº 142, DE 13 DE AGOSTO DE 2015

 

ALTERA O ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 61/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 6º do Decreto 61/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º Fica concedido o pagamento de gratificação mensal aos membros da comissão criada pelo presente Decreto, que participarem das atividades, enquanto durar cada mandato, com base no inciso II – nível 2, do Artigo 4º e inciso II, parágrafo único do Art. 5º do Decreto 173/2014.

 

§1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do servidor, não agregando direito ou vantagem pecuniária.

 

§ 2º É vedada a percepção cumulativa da gratificação a que se refere o caput deste artigo, pela participação em mais de uma comissão, prevalecendo para o (a) servidor (a) o recebimento da gratificação de maior valor.

 

§3º Para fins de controle e registro, deverá ser encaminhado relatório formal de participação dos membros da comissão à Secretaria responsável pela área de Recursos Humanos, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à participação dos membros para que sejam lançados os valores junto ao próximo vencimento.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de novembro de 2014.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 13 de agosto de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.