O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA –
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 6º do
Decreto 61/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Fica
concedido o pagamento de gratificação mensal aos membros da comissão criada
pelo presente Decreto, que participarem das atividades, enquanto durar cada
mandato, com base no inciso II – nível 2, do Artigo 4º e inciso II, parágrafo único do Art. 5º do
Decreto 173/2014.
§1º A
gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem
transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do
servidor, não agregando direito ou vantagem pecuniária.
§ 2º É
vedada a percepção cumulativa da gratificação a que se refere o caput deste
artigo, pela participação em mais de uma comissão, prevalecendo para o (a)
servidor (a) o recebimento da gratificação de maior valor.
§3º Para
fins de controle e registro, deverá ser encaminhado relatório formal de
participação dos membros da comissão à Secretaria responsável pela área de
Recursos Humanos, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente
à participação dos membros para que sejam lançados os valores junto ao próximo
vencimento. ”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05
de novembro de 2014.
Art. 3º Revogam-se
todas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 13 de agosto de 2015.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.