DECRETO Nº 142, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

 

DECLARA ÁREA DE TERRENO PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, XIII, da Lei Orgânica Municipal;

 

Considerando que o decreto nº 129/2006 publicado em 08/12/2006 apresenta incorreções.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica declarada, para fins de Utilidade Pública, a área total de terreno de 4.018,55m2 (quatro mil e dezoito vírgula cinquenta e cinco) metros quadrados, dividida em: bloco I, medindo 1508,61m2 (hum mil quinhentos e oito vírgula sessenta e um) metros quadrados; bloco II, medindo 524,20m2 (quinhentos e vinte e quatro vírgula vinte) metros quadrados; bloco III, medindo 422,87 m2 (quatrocentos e vinte e dois vírgula oitenta e sete) metros quadrados; bloco IV medindo 270,60 m2 (duzentos e setenta vírgula sessenta) metros quadrados, de propriedade de FAESA – Faculdades Integradas Espírito Santo, localizada na Rua da Laje, Itaquari, Cariacica-ES, conforme memorial descritivo oriundo do processo administrativo de nº 24.342/2006.

 

Parágrafo Único. A área descrita no caput deste artigo se destinará à construção de um Centro de Formação para a Rede Municipal de Ensino de Cariacica, onde será realizado o seu projeto Plano de Melhoramento.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Obras se responsabilizará pelas questões executivas e a Procuradoria Geral do Município pelas providências jurídicas cabíveis, visando à legalização da documentação pertinente a esta desapropriação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto nº 129/2006.

 

Cariacica (ES), 26 de dezembro de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.