DECRETO Nº 142, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, especificamente, com base na autorização concedida pelo Art. 5°, da Lei Municipal N° 4.274/05,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas as dotações da Lei Orçamentária Anual vigente, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme especificação abaixo:

 

05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

04.122.0010.2.0002 – Manutenção dos Serviços Administrativos

Fonte 001 - 3.3.90.39.99

Eventuais F.114

2.000,00

SUB-TOTAL

2.000,00

 

 

12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

12.01 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08.243.0212.2.0115 - Conv. Progr. Atendimento Crianças de 0 a 6 anos

Fonte 004 - 3.3.90.30.99

Outros Mat. de Consumo F. 703

2.000,00

SUB-TOTAL

2.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES                                                                                 4.000,00

 

Artigo 2º O Crédito Suplementar aberto no Art. 1° deste Decreto, ocorrerá por conta de anulação parcial de dotação do Orçamento – Programa Vigente, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) saber:

 

99.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA

99.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA

99.999.9999.9.0999 - Reserva de Contingência

Fonte 001 - 9.9.99.99.99

Reserva de Contingência F. 951

4.000,00

SUB-TOTAL

4.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO                                                                                             4.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 04 de novembro de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.