DECRETO
Nº 142, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e, especificamente, com base na autorização concedida pelo Art. 5°, da Lei Municipal N° 4.274/05,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam suplementadas as dotações da Lei Orçamentária
Anual vigente, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme
especificação abaixo:
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
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05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
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04.122.0010.2.0002 – Manutenção dos Serviços
Administrativos |
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Fonte 001 - 3.3.90.39.99 |
Eventuais F.114 |
2.000,00 |
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SUB-TOTAL |
2.000,00 |
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12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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12.01 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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08.243.0212.2.0115 - Conv. Progr. Atendimento Crianças
de |
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Fonte 004 - 3.3.90.30.99 |
Outros Mat. de Consumo F. 703 |
2.000,00 |
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SUB-TOTAL |
2.000,00 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
4.000,00 |
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Artigo 2º
O Crédito Suplementar aberto no Art. 1° deste Decreto, ocorrerá por conta de anulação
parcial de dotação do Orçamento – Programa Vigente,
no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) saber:
99.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
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99.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
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99.999.9999.9.0999 - Reserva de Contingência |
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Fonte 001 - 9.9.99.99.99 |
Reserva de Contingência F. 951 |
4.000,00 |
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SUB-TOTAL |
4.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO
4.000,00 |
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Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 04 de novembro de
2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.