DECRETO Nº 14, DE 20 DE JANEIRO DE 2020

 

REGULAMENTA A LEI N° 5.848/2018, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - FUNMPDEC DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica e pela Lei Municipal nº 5.848/2018, Decreta:

 

Art. 1º O presente Decreto institui normas de operacionalização e atribuições do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC do Município de Cariacica, sediado neste município, com a finalidade de captar, controlar e aplicar recursos financeiros, de modo a garantir a execução de ações de prevenção e preparação em áreas de risco de desastres, de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres.

 

Art. 2º Constituem recursos do FUNMPDEC:

 

I – As dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento Geral do Município e os créditos adicionais que lhe forem atribuídos;

 

II – Os recursos transferidos da União, Estado ou Município;

 

III – Os auxílios, dotações, subvenções e contribuições de entidades públicas ou privadas, nacional ou estrangeiras, destinados as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação;

 

IV – Os recursos provenientes de dotação e contribuições de pessoas físicas e jurídicas;

 

V – Os saldos apurados no exercício anterior;

 

VI – O produto de alienação de materiais ou equipamentos inservíveis, doados à COMPDEC ou adquiridos com recursos provenientes deste Fundo;

 

VII – A remuneração decorrente de aplicação no mercado financeiro;

 

VIII – Os saldos dos créditos extraordinários e especiais, abertos para atendimento de situação anormal caracterizada como situação de emergência ou estado de calamidade pública;

 

IX – Emendas parlamentares;

 

X – Outros recursos que legalmente lhe forem atribuídos.

 

§1° O saldo positivo do FUNMPDEC, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.

 

§2° Os recursos do FUNMPDEC serão movimentados em conta corrente específica aberta junto ao Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, sediado no Município.

 

Art. 3º O FUNMPDEC terá suas dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento geral do Município.

 

Art. 4º Compete ao Conselho Gestor do FUNMPDEC:

 

I – Aplicar e desenvolver a política de prevenção, preparação, resposta e recuperação, no Município de Cariacica;

 

II – Aprovar planos de aplicação dos recursos do FUNMPDEC, em consonância com os interesses da coletividade, na forma prevista em Lei e neste Decreto;

 

III – Prestar contas da aplicação dos recursos do FUNMPDEC, nos prazos e na forma da Legislação vigente;

 

IV – Elaborar e submeter à aprovação do Secretário Municipal de Finanças, a proposta orçamentárias do FUNMPDEC e a sua programação financeira;

 

V – Coordenar, orientar e controlar a execução orçamentária do Fundo;

 

VI – Organizar e manter atualizada coletâneas de Leis, Decretos e outros documentos do interesse do Fundo;

 

VII – Desenvolver outras atividades relacionadas com a administração financeira do Fundo;

 

VIII – Resolver os casos omissos no presente regulamento.

 

Art. 5º O Conselho Gestor reunir-se-á, bimestralmente ou a qualquer tempo tantas vezes quantas necessárias, quando convocado pelo Presidente do Fundo.

 

§1º A convocação deverá sempre ser feita por escrito.

 

§2º O Conselho Gestor deliberará por maioria absoluta, mediante resoluções transcritas em Atas das respectivas reuniões.

 

Art. 6º Ao Presidente do Conselho Gestor, compete:

 

I – Presidir as reuniões do Conselho;

 

II – Fixar o calendário anual de reuniões e convocar os membros do Conselho;

 

III – Autorizar despesas e prestar contas da aplicação dos recursos do Fundo;

 

IV – Representar o FUNMDEC em todos os atos jurídicos em que o mesmo for parte interessada.

 

Art. 7º Ao Vice-Presidente, compete:

 

I – Substituir o Presidente nas reuniões por ocasião de sua ausência ou impedimento;

 

II – Assessorar o Presidente em matérias de sua especialidade;

 

III – Elaborar e executar os planos de aplicação do FUNMPDEC, aprovados pelo Conselho Gestor;

 

IV – Prestar mensalmente as contas relativas às receitas e despesas do FUNMPDEC na forma da legislação vigente;

 

V – Manter sob sua guarda, todos os documentos das receitas e despesas do Fundo.

 

Art. 8º Aos demais membros do Conselho, compete:

 

I – Participar das reuniões do Conselho, mediante convocação;

 

II – Discutir matéria atinente as ações de Proteção e Defesa Civil do Município de Cariacica.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 20 de janeiro de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.