O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica e pela Lei Municipal nº 5.848/2018, Decreta:
Art. 1º O presente Decreto institui normas de operacionalização e atribuições do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC do Município de Cariacica, sediado neste município, com a finalidade de captar, controlar e aplicar recursos financeiros, de modo a garantir a execução de ações de prevenção e preparação em áreas de risco de desastres, de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres.
Art. 2º Constituem recursos do FUNMPDEC:
I – As dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento Geral do Município e os créditos adicionais que lhe forem atribuídos;
II – Os recursos transferidos da União, Estado ou Município;
III – Os auxílios, dotações, subvenções e contribuições de entidades públicas ou privadas, nacional ou estrangeiras, destinados as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação;
IV – Os recursos provenientes de dotação e contribuições de pessoas físicas e jurídicas;
V – Os saldos apurados no exercício anterior;
VI – O produto de alienação de materiais ou equipamentos inservíveis, doados à COMPDEC ou adquiridos com recursos provenientes deste Fundo;
VII – A remuneração decorrente de aplicação no mercado financeiro;
VIII – Os saldos dos créditos extraordinários e especiais, abertos para atendimento de situação anormal caracterizada como situação de emergência ou estado de calamidade pública;
IX – Emendas parlamentares;
X – Outros recursos que legalmente lhe forem atribuídos.
§1° O saldo positivo do FUNMPDEC, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.
§2° Os recursos do FUNMPDEC serão movimentados em conta corrente específica aberta junto ao Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, sediado no Município.
Art. 3º O FUNMPDEC terá suas dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento geral do Município.
Art. 4º Compete ao Conselho Gestor do FUNMPDEC:
I – Aplicar e desenvolver a política de prevenção, preparação, resposta e recuperação, no Município de Cariacica;
II – Aprovar planos de aplicação dos recursos do FUNMPDEC, em consonância com os interesses da coletividade, na forma prevista em Lei e neste Decreto;
III – Prestar contas da aplicação dos recursos do FUNMPDEC, nos prazos e na forma da Legislação vigente;
IV – Elaborar e submeter à aprovação do Secretário Municipal de Finanças, a proposta orçamentárias do FUNMPDEC e a sua programação financeira;
V – Coordenar, orientar e controlar a execução orçamentária do Fundo;
VI – Organizar e manter atualizada coletâneas de Leis, Decretos e outros documentos do interesse do Fundo;
VII – Desenvolver outras atividades relacionadas com a administração financeira do Fundo;
VIII – Resolver os casos omissos no presente regulamento.
Art. 5º O Conselho Gestor reunir-se-á, bimestralmente ou a qualquer tempo tantas vezes quantas necessárias, quando convocado pelo Presidente do Fundo.
§1º A convocação deverá sempre ser feita por escrito.
§2º O Conselho Gestor deliberará por maioria absoluta, mediante resoluções transcritas em Atas das respectivas reuniões.
Art. 6º Ao Presidente do Conselho Gestor, compete:
I – Presidir as reuniões do Conselho;
II – Fixar o calendário anual de reuniões e convocar os membros do Conselho;
III – Autorizar despesas e prestar contas da aplicação dos recursos do Fundo;
IV – Representar o FUNMDEC em todos os atos jurídicos em que o mesmo for parte interessada.
Art. 7º Ao Vice-Presidente, compete:
I – Substituir o Presidente nas reuniões por ocasião de sua ausência ou impedimento;
II – Assessorar o Presidente em matérias de sua especialidade;
III – Elaborar e executar os planos de aplicação do FUNMPDEC, aprovados pelo Conselho Gestor;
IV – Prestar mensalmente as contas relativas às receitas e despesas do FUNMPDEC na forma da legislação vigente;
V – Manter sob sua guarda, todos os documentos das receitas e despesas do Fundo.
Art. 8º Aos demais membros do Conselho, compete:
I – Participar das reuniões do Conselho, mediante convocação;
II – Discutir matéria atinente as ações de Proteção e Defesa Civil do Município de Cariacica.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 20 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.