O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município, e art. 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Secretaria Municipal de Finanças, sem aumento de despesa, o cargo de provimento em comissão da Gerência de Informações Municipais da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput do artigo anterior, ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Finanças as atividades atualmente desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento – SEMGEPLAN, voltadas as informações municipais, elencadas nos incisos XVIII, XIX, XX, XXI e XXV do art. 47 da Lei Municipal nº 5.283/2014.
Art. 2º Fica 1 (um) cargo de Assessor Técnico vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, transferido para à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, passando a ser denominado Gerente de Pagamento de Pessoal.
Art. 3º Fica 1 (um) cargo de Assistente técnico I vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, transferido para à Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 17 de janeiro de 2019.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.