DECRETO Nº 14, DE 17 DE JANEIRO DE 2019

 

REORGANIZA ÓRGÂOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS AUTORIZADOS PELO ARTIGO 87, DA LEI MUNICIPAL Nº 5283-2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município, e art. 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:

 

Art. 1º Fica transferida para a Secretaria Municipal de Finanças, sem aumento de despesa, o cargo de provimento em comissão da Gerência de Informações Municipais da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.

 

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput do artigo anterior, ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Finanças as atividades atualmente desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento – SEMGEPLAN, voltadas as informações municipais, elencadas nos incisos XVIII, XIX, XX, XXI e XXV do art. 47 da Lei Municipal nº 5.283/2014.

 

Art. 2º Fica 1 (um) cargo de Assessor Técnico vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, transferido para à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, passando a ser denominado Gerente de Pagamento de Pessoal.

 

Art. 3º Fica 1 (um) cargo de Assistente técnico I vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, transferido para à Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 17 de janeiro de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.