DECRETO Nº 14, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA A ABERTURA DE RUA E IMPLANTAÇÃO DE REDE DRENAGEM PLUVIAL, IMÓVEL NO BAIRRO MUCURI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo n° 17.290/2003;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica considerado de Utilidade Publica, para fins de desapropriação benfeitoria constituída, casa de alvenaria coberta de telha de amianto (4mm de espessura) sem laje, rebocada e pintada somente por dentro, piso cimentado liso, estando em regular estado de conservação, perfazendo uma área de 40,40 m2, localizada na Rua dos Pinheiros, bairro Mucuri, neste Município, e tendo como proprietária a Sra. THEREZINHA LEITE com o CPF-726.593.867-49.

 

Artigo 2º O bem em questão será demolido para abertura de uma rua e implantação de rede de drenagem pluvial para melhoria nas condições de drenagem de vários bairros próximos.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogando as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 13 de fevereiro de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.