DECRETO
Nº 14, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA PARA A ABERTURA DE RUA E IMPLANTAÇÃO DE REDE DRENAGEM PLUVIAL, IMÓVEL
NO BAIRRO MUCURI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 90, Inciso VIII, da Lei
Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de
junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo n° 17.290/2003;
DECRETA:
Artigo 1º
Fica considerado de Utilidade Publica, para fins de desapropriação benfeitoria
constituída, casa de alvenaria coberta de telha de amianto (4mm de espessura)
sem laje, rebocada e pintada somente por dentro, piso cimentado liso, estando
em regular estado de conservação, perfazendo uma área de
Artigo 2º O
bem em questão será demolido para abertura de uma rua e implantação de rede de
drenagem pluvial para melhoria nas condições de drenagem de vários bairros
próximos.
Artigo 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogando as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 13 de fevereiro de
2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.