DECRETO Nº 14, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2003

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica, e em conformidade com o Processo n.° 088/2003

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida “Pensão” em favor de FRANCISCO BICCHI, ALESSANDRA MARIANI BICCHI e VICTOR MARIANI BICCHI, respectivamente na qualidade de companheiro e filhos menores da ex-servidora municipal CLEONICE PASCOA MARIANI, constituída de parcela correspondente a 100% (cem por cento) dos proventos da “de cujus” de acordo com o art. 23 da Lei Complementar 003/2002.

 

Parágrafo Único - A parcela da pensão a que se refere este artigo será concedido na proporção de 50% (cinqüenta por cento) ao companheiro e 25% (vinte e cinco por cento) para cada um dos filhos menores, na forma do art. 25 da Lei Complementar 003/2002.

 

Artigo 2º A parcela da pensão atribuída aos filhos menores poderão ser pagas ao representante legal, na forma do art. 39, parágrafo único Lei Complementar 003/2002.

 

Artigo 3º Deixará de perceber a parcela da pensão, o dependente que não mais se enquadrar nas condições legais de beneficiário, estabelecidas pela Lei Complementar 003/2002, procedendo-se nova divisão da parcela da pensão na forma do art. 25 do mesmo diploma legal.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2003.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 27 de fevereiro de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.