DECRETO
Nº 14, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2003
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica, e
em conformidade com o Processo n.° 088/2003
DECRETA:
Artigo 1º
Fica concedida “Pensão” em favor de FRANCISCO BICCHI, ALESSANDRA MARIANI BICCHI
e VICTOR MARIANI BICCHI, respectivamente na qualidade de companheiro e filhos
menores da ex-servidora municipal CLEONICE PASCOA MARIANI, constituída de
parcela correspondente a 100% (cem por cento) dos proventos da “de cujus” de
acordo com o art. 23 da Lei Complementar
003/2002.
Parágrafo Único - A parcela da pensão a que se refere este artigo será concedido na
proporção de 50% (cinqüenta por cento) ao companheiro e 25% (vinte e cinco por
cento) para cada um dos filhos menores, na forma do art.
25 da Lei Complementar 003/2002.
Artigo 2º A
parcela da pensão atribuída aos filhos menores poderão ser pagas ao
representante legal, na forma do art. 39, parágrafo
único Lei Complementar 003/2002.
Artigo 3º
Deixará de perceber a parcela da pensão, o dependente que não mais se enquadrar
nas condições legais de beneficiário, estabelecidas pela Lei Complementar
003/2002, procedendo-se nova divisão da parcela da pensão na forma do art. 25 do mesmo diploma legal.
Artigo 4º Este
Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 02 de
janeiro de 2003.
Artigo 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 27 de fevereiro de
2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.