DECRETO
Nº 014, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002
DESAPROPRIA ÁREAS NO
BAIRRO NELSON RAMOS II PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE INTEGRAÇÃO E CIDADANIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso
VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo nº 1.046/02,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam declarados de
utilidade pública para fins de desapropriação 12 (doze) lotes de nºs
I – Lote de terreno nº
01 da Quadra 37 com formato irregular caracterizado conforme planta de situação
em anexo, perfazendo uma área de
II – Lote de terreno
nº 02 da Quadra 37 com formato retangular, caracterizado conforme planta de
situação em anexo, perfazendo uma área de
III – Lote de terreno
nº 03 da Quadra 37 com formato retangular caracterizado conforme planta de
situação em anexo, perfazendo uma área de
IV – Lote de terreno nº
04 da Quadra 37 com formato retangular caracterizado conforme planta de
situação em anexo, perfazendo uma área de
V – Lote de terreno nº
05 da Quadra 37 com formato retangular caracterizado conforme planta de
situação em anexo, perfazendo uma área de
VI – Lote de terreno
nº 06 da Quadra 37 com formato retangular caracterizado conforme planta de
situação em anexo, perfazendo uma área de
VII – Lote de terreno
nº 07 da Quadra 37 com formato retangular caracterizado conforme planta de
situação em anexo, perfazendo uma área de
VIII – Lote de terreno
nº 08 da Quadra 37 com formato retangular caracterizado conforme planta de
situação em anexo, perfazendo uma área de
IX – Lote de terreno
nº 09 da Quadra 37 com formato retangular caracterizado conforme planta de
situação em anexo, perfazendo uma área de
X – Lote de terreno nº
10 da Quadra 37 com formato retangular caracterizado conforme planta de
situação em anexo, perfazendo uma área de
XI – Lote de terreno
nº 11 da Quadra 37 com formato retangular caracterizado conforme planta de
situação em anexo, perfazendo uma área de
XII – Lote de terreno
nº 12 da Quadra 37 com formato retangular caracterizado conforme planta de situação
em anexo, perfazendo uma área de
Artigo 2º A área onde localizam-se
os lotes ora desapropriados será utilizada para implantação do Centro de
Integração e Cidadania.
Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do
presente Decreto, são provenientes próprios do Município, constados no
orçamento do corrente exercício.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 21
de fevereiro de 2002.
ALOIZIO SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.