DECRETO Nº 014, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002

 

DESAPROPRIA ÁREAS NO BAIRRO NELSON RAMOS II PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE INTEGRAÇÃO E CIDADANIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo nº 1.046/02,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação 12 (doze) lotes de nºs 01 a 12 da quadra 37, estão lançados no cadastro imobiliário em nome de Imobiliária Universal Ltda, todos os lotes estão localizados no Bairro Nelson Ramos II, neste Município, com as seguintes medidas:

 

I – Lote de terreno nº 01 da Quadra 37 com formato irregular caracterizado conforme planta de situação em anexo, perfazendo uma área de 377,79 m²;

 

II – Lote de terreno nº 02 da Quadra 37 com formato retangular, caracterizado conforme planta de situação em anexo, perfazendo uma área de 252,00 m²;

 

III – Lote de terreno nº 03 da Quadra 37 com formato retangular caracterizado conforme planta de situação em anexo, perfazendo uma área de 252,00 m²;

 

IV – Lote de terreno nº 04 da Quadra 37 com formato retangular caracterizado conforme planta de situação em anexo, perfazendo uma área de 252,00 m²;

 

V – Lote de terreno nº 05 da Quadra 37 com formato retangular caracterizado conforme planta de situação em anexo, perfazendo uma área de 252,00 m²;

 

VI – Lote de terreno nº 06 da Quadra 37 com formato retangular caracterizado conforme planta de situação em anexo, perfazendo uma área de 238,98 m²;

 

VII – Lote de terreno nº 07 da Quadra 37 com formato retangular caracterizado conforme planta de situação em anexo, perfazendo uma área de 212,52 m²;

 

VIII – Lote de terreno nº 08 da Quadra 37 com formato retangular caracterizado conforme planta de situação em anexo, perfazendo uma área de 252,00 m²;

 

IX – Lote de terreno nº 09 da Quadra 37 com formato retangular caracterizado conforme planta de situação em anexo, perfazendo uma área de 252,00 m²;

 

X – Lote de terreno nº 10 da Quadra 37 com formato retangular caracterizado conforme planta de situação em anexo, perfazendo uma área de 252,00 m²;

 

XI – Lote de terreno nº 11 da Quadra 37 com formato retangular caracterizado conforme planta de situação em anexo, perfazendo uma área de 252,00 m²;

 

XII – Lote de terreno nº 12 da Quadra 37 com formato retangular caracterizado conforme planta de situação em anexo, perfazendo uma área de 403,09 m².

 

Artigo 2º A área onde localizam-se os lotes ora desapropriados será utilizada para implantação do Centro de Integração e Cidadania.

 

Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do presente Decreto, são provenientes próprios do Município, constados no orçamento do corrente exercício.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 21 de fevereiro de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.