DECRETO Nº 014, DE 22 DE JANEIRO DE 2001

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Torna obrigatória a assinatura por parte do agente público em documento e/ou despacho administrativo no qual tenha que se manifestar por encargo da função que exerça.

 

§ 1° Além da assinatura a que se refere o “caput” deste artigo, o agente deverá se identificar colocando sob a assinatura, seu nome por extenso, o número de matrícula e função que exerce.

 

§ 2° Toma-se obrigatório o registro da data em que se procede o ato.

 

Artigo 2° Aquele que tiver o dever de se pronunciar no documento ou exarar despacho, seqüencialmente, só poderá fazê-lo constatado o cumprimento do que dispõe o presente Decreto.

 

Parágrafo Único - Identificada a irregularidade deve o processo retomar à origem para que o problema seja sanado.

 

Artigo 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 22 de janeiro de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.