DECRETO
Nº 014, DE 22 DE JANEIRO DE 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, estado do Espírito Santo, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 90, Inciso IX da Lei
Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990,
DECRETA:
Artigo 1º Torna
obrigatória a assinatura por parte do agente público em documento e/ou despacho
administrativo no qual tenha que se manifestar por encargo da função que
exerça.
§ 1°
Além da assinatura a que se refere o “caput” deste artigo, o agente deverá se
identificar colocando sob a assinatura, seu nome por extenso, o número de
matrícula e função que exerce.
§ 2°
Toma-se obrigatório o registro da data em que se procede o
ato.
Artigo 2°
Aquele que tiver o dever de se pronunciar no documento ou exarar despacho,
seqüencialmente, só poderá fazê-lo constatado o cumprimento do que dispõe o
presente Decreto.
Parágrafo Único - Identificada a irregularidade deve o processo retomar à origem para que o problema seja sanado.
Artigo 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 22 de janeiro de 2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.