DECRETO Nº 141, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

 

INSTITUI AUDIÊNCIAS PÚBLICAS VIRTUAIS PARA APRESENTAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1° As audiências públicas, realizadas no âmbito da SEMDEC - Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente que tenham prazo fixado em lei ou em razão de necessidade específica de cada matéria, poderão ser realizadas por meio de tecnologia à distância.

 

Parágrafo único. A excepcionalidade de que trata o caput deste artigo deverá ser precedida de justificativa.

 

Art. 2º A divulgação da audiência pública virtual deverá ser realizada em jornal de grande circulação, nas redes sociais e no site e Diário Oficial do Município.

 

Parágrafo único. A divulgação da audiência pública virtual também poderá ser realizada nas redes sociais do interessado. 

 

Art. 3º A plataforma para transmissão da audiência pública virtual será de responsabilidade do empreendedor, sendo que no caso de apresentação de estudos ou projetos de terceiros, deverá comportar o número de participantes interessados, bem como emitir lista de presença e possibilitar que a reunião seja gravada.

 

Parágrafo único. A mídia da gravação da audiência pública e a lista de presença dos participantes, deverão ser entregues à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente.

 

Art. 4º Para a realização de audiências públicas virtuais deve-se observar as regras contidas em legislações vigentes acerca da matéria.

 

Art. 5º A SEMDEC – Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente deverá emitir Portaria para regulamentar a realização das audiências públicas previstas no artigo 1º deste Decreto e para garantir meios de amplo acesso por toda a comunidade interessada.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 18 de agosto de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.