DECRETO
Nº 141, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004
DESAPROPRIAÇÃO DE
BENFEITORIAS ERGUIDAS SOBRE ÁREA, LOCALIZADA NO BAIRRO ALTO MUCURI PARA O
DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS SOCIAIS, ESPORTIVOS E CULTURAIS PARA OS MORADORES
DO BAIRRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 90, Inciso VIII, da Lei
Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo n° 2.532/03;
DECRETA:
Artigo 1º
Fica Declarado de utilidade publica, para fins de desapropriação as
benfeitorias erguidas sobre área, na posse do Sr. JOSE CARLOS SILVA FREITAS, já
falecido, deixando como herdeira sua filha PRISCILA LEITE FREITAS, representada
pela sua genitora SUELI LEITE MODESTO, sendo elas:
I - Residência de 01 (um)
pavimento em estado de conservação regular, constituída de 05 (cinco) cômodos,
02 (dois) banheiros e varanda, com piso em pedra ardósia e cobertura de telhas
fibrocimento (esp.=4mm), e área aproximada de
II - Residência de 02 (dois)
pavimentos em estado de conservação ruim, inacabada, com 05 (cinco) cômodos no
pavimento térreo e 01 (um) cômodo no pavimento superior, totalizando
aproximadamente
Artigo 2º
A desapropriação da área tem por finalidade o desenvolvimento de projetos
sociais, esportivos e culturais para os moradores do bairro Alto Mucuri.
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 20 de outubro de
2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.