DECRETO Nº 141, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004

 

DESAPROPRIAÇÃO DE BENFEITORIAS ERGUIDAS SOBRE ÁREA, LOCALIZADA NO BAIRRO ALTO MUCURI PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS SOCIAIS, ESPORTIVOS E CULTURAIS PARA OS MORADORES DO BAIRRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo n° 2.532/03;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica Declarado de utilidade publica, para fins de desapropriação as benfeitorias erguidas sobre área, na posse do Sr. JOSE CARLOS SILVA FREITAS, já falecido, deixando como herdeira sua filha PRISCILA LEITE FREITAS, representada pela sua genitora SUELI LEITE MODESTO, sendo elas:

 

I - Residência de 01 (um) pavimento em estado de conservação regular, constituída de 05 (cinco) cômodos, 02 (dois) banheiros e varanda, com piso em pedra ardósia e cobertura de telhas fibrocimento (esp.=4mm), e área aproximada de 130,00 m2.

 

II - Residência de 02 (dois) pavimentos em estado de conservação ruim, inacabada, com 05 (cinco) cômodos no pavimento térreo e 01 (um) cômodo no pavimento superior, totalizando aproximadamente 110,00 m2.

 

Artigo 2º A desapropriação da área tem por finalidade o desenvolvimento de projetos sociais, esportivos e culturais para os moradores do bairro Alto Mucuri.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 20 de outubro de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.