DECRETO Nº 141, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952

 

SUPLEMENTA VERBA DA SECRETARIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições constitucionais e nos termos da Lei Municipal nº 96 de 21/6/52 e ainda por não haver sido computado no Decreto executivo nº 133 de 10/8/52,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto à verba 8.04.0. a), do orçamento vigente, um Crédito Suplementar de CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para pagamento de gratificação do Secretário.

 

Artigo 2º A despesa decorrente da presente lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, em 10 de setembro de 1952.

 

LICERIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

DECLARAÇÃO

Declaro:

 

Para efeito de arquivo e ressalva quanto a possíveis dúvidas futuras, que por engano lamentável desta secretaria não foram expedidos decretos com os números 137, 138, 139 e 140, cuja numeração de ordem sofreu um pulo de 136 para 141.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de agosto de 1952.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário