DECRETO
Nº 141, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952
SUPLEMENTA VERBA DA
SECRETARIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições constitucionais e nos termos da Lei Municipal nº 96 de 21/6/52 e ainda por não haver
sido computado no Decreto executivo nº 133 de 10/8/52,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica aberto à verba 8.04.0. a), do orçamento vigente, um Crédito Suplementar de
CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para pagamento de gratificação do Secretário.
Artigo 2º A
despesa decorrente da presente lei correrá por conta do provável excesso de
arrecadação do corrente exercício.
Artigo 3º
Revogadas as disposições em contrário, o presente ato entrará em vigor na data
de sua publicação.
Cariacica, em 10 de setembro de
1952.
LICERIO FERREIRA
DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado nesta Secretaria por
edital, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
DECLARAÇÃO
Declaro:
Para efeito de arquivo e ressalva
quanto a possíveis dúvidas futuras, que por engano lamentável desta secretaria
não foram expedidos decretos com os números 137, 138, 139 e 140, cuja numeração
de ordem sofreu um pulo de 136 para 141.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
em 10 de agosto de 1952.
OBÉD EMMERICH
Secretário