DECRETO Nº 140, DE 19 DE JUNHO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A CONCLUSÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) DO NÚCLEO URBANO CONSOLIDADO DENOMINADO DE MUCURI, NO BAIRRO MUCURI, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E APROVAÇÃO DO RESPECTIVO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IV e XVIII, art. 90, da Lei Orgânica Municipal, e:

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária (REURB) em todo território nacional, atribuindo competências ao Município, em especial, para requerer e instaurar REURB, classificar as modalidades da REURB, processar, analisar e aprovar projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), conforme artigos 14, I, 28 e 30 da citada Lei;

 

CONSIDERANDO a instauração do procedimento administrativo, baseado na Lei Federal n° 13.465/2017, para regularização fundiária do núcleo urbano consolidado localizado no Bairro Mucuri, caracterizado como de interesse social REURB -S, para fins de regularização fundiária (REURB-S-);

 

CONSIDERANDO, o que preconiza a Lei Federal 13.465 de 11 de julho de 2017, no que diz respeito à regularização fundiária de parcelamento do solo para núcleos urbanos consolidados até 22 de dezembro de 2016, e anteriores à lei 6.766/1979;

 

CONSIDERANDO, que a presente aprovação tem por finalidade regularizar o núcleo urbano já consolidado, permitindo assim, aos proprietários dos lotes ocupados a possibilidade de receber a legitimação fundiária;

 

CONSIDERANDO, que a presente aprovação permitirá a regularização do cadastro dos imóveis integrantes do núcleo, junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, departamento Integrante da Secretaria Municipal de Finanças;

 

CONSIDERANDO, que a presente aprovação permitirá a devida e legal incorporação ao Patrimônio Público Municipal das áreas onde encontram-se os equipamentos públicos; decreta:

 

Art. 1º Fica declarada a conclusão do procedimento de regularização fundiária de interesse social e específica (REURB-S) do núcleo urbano consolidado Mucuri, no Bairro Mucuri, objeto do Processo Administrativo nº 16.249/2023, nos termos do artigo 28, inciso V, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no âmbito do Programa de Regularização Fundiária do Município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo.

 

§ 1º A área em comento compreende o Núcleo Urbano Informal denominado MUCURI, processo administrativo nº 16.249/2023, com área de 327.983,50 m², tendo como matrículas mães n° 12.739, 18.485 e 11.503, livro 2, junto ao Cartório do 2º Oficio do Serviço Registral de Cariacica -ES.

 

§ 2° Os núcleos consolidados que tratam no caput deste artigo, estão implantados e integrados à cidade em Zona Urbana, conforme Lei Municipal n° 111 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe o Plano Diretor Municipal - PDM do município de Cariacica.

 

§ 3° O loteamento que trata no caput deste artigo é composto por 49 (quarenta e nove) quadras, sendo as quadras: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15,16,17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, totalizando uma área parcelada total de 327.983,50 , considerando o projeto e memorial descritivo.

 

Art. 2º Fica aprovado do projeto de regularização fundiária do núcleo consolidado no Bairro Mucuri, nos termos do artigo 30, inciso II, e artigo 40, inciso II, ambos da Lei Federal nº 13.465/2017.

 

Art. 3° Fica de Domínio Público do Município de Cariacica, referente a área de 82.212,42 m² destinada às vias públicas de circulação existentes, compostas por ruas, travessas, servidões, becos e escadarias.

 

Parágrafo único. O núcleo possui as seguintes infraestruturas: abastecimento de água tratada, energia elétrica, iluminação pública, telefonia, limpeza de vias, coleta de resíduos sólidos, escoamento de águas pluviais, vias de circulação e pavimentação, não possuindo nenhum logradouro sem infraestrutura básica.

 

Art. 4º A descrição das áreas que serão parcelas segue descriminadas conforme quadro abaixo:

 

QUADRO DE ÁREAS

DISCRIMINAÇÃO

UNIDADES

UNIDADES/MEDIDAS

%

Área Total da Poligonal

327.983,50

M2

100,00%

Quadras

49

227.925,24

69,49%

Espaço Público

P1

4.100,40

1,25%

P2

756,89

0,23%

P3

2.146,82

0,65%

Faixa de domínio

Rede de alta tensão

10.841,73

3,31%

Sistema Viário

1

82.212,42

25,07%

 

Art. 5º Segue em anexo o memorial descritivo que contém a descrição de todos os lotes com suas dimensões e confrontações.

 

Art. 6º Fica autorizada a expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) referente ao processo de regularização fundiária do núcleo urbano consolidado denominado Mucuri posterior encaminhamento desta, juntamente com o projeto de regularização fundiária aprovado neste Decreto, para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017.

 

Art. 7º Fica autorizada a titulação dos beneficiários do processo de regularização fundiária aprovado por este Decreto, com emissão dos Títulos de Legitimação Fundiária nos termos do artigo 23 da Lei Federal.

 

Art.8º Fica permitida a constituição de condomínio urbano simples para a REURB-S, a critério da SEMHAB, conforme artigo n° 39 e 46 da Lei Federal 13.465/2017.

 

Art. 9º Fica autorizado Cartório de Registro de Imóveis 2° Zona a transportar a averbação do parcelamento das matrículas n° 12.739, 18.485 e 11.503, livro 2, tendo em vista que esta foi averbada na matricula errada.

 

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Cariacica/ES, 19 de junho de 2024

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

WELINGTON SILVA

Secretário Municipal Habitação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO: MEMORIAL DESCRITIVO

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