O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelos incisos IX, do artigo 90 da
Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os representantes do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Cariacica para o biênio 2020/2021, nos seguintes termos:
I – Representante da Secretaria Municipal de Governo:
a) Titular – Nicoli
Pinheiro Costa, Coordenadora Especial de Proteção e Defesa do Consumidor;
a) Titular – Elberson de Lima Cabral – Coordenador Especial de Proteção e Defesa do Consumidor; (Redação dada pelo Decreto n° 19/2021)
b) Suplente – Valdir Soares.
II – Representante da Vigilância Sanitária:
a) Titular – Fernanda Rodrigues Brioschi;
b) Suplente – Lorena Vettoraci.
III – Representante da Secretaria Municipal de Educação:
a) Titular – Ely Matos;
b) Suplente – Wander Rodrigues das Merces.
IV – Representante da Secretaria Municipal de Finanças:
a) Titular – Alexandre Vomok Pina;
b) Suplente – Silvana Guimaraes Silva.
V – Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca:
a) Titular – Daniel Vaz da Silva;
b) Suplente – Aldair Bravim.
VI – Representante da Entidade Comercial CDL:
a) Titular – Alfredo Kiefer;
b) Suplente – Samuel Valle.
VII – Representante da Indústria/FINDES:
a) Titular – Benízio Lázaro;
b) Suplente – Leonardo Gardioli Batista.
VIII – Representante Sindical/Sindicato dos Servidores Públicos de Cariacica:
a) Titular – Marília Raphael Pacheco dos Santos;
b) Suplente – Pierre Francisco Alves.
IX – Representante da Associação Comunitária:
a) Titular – Gerson Lima Ribeiro;
b) Suplente – Leonardo Cunha Amaral.
Art. 2º A servidora Nicoli Pinheiro Costa, fica designada como Presidente do
Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, nos termos do artigo 3º, da Lei Municipal nº 3.849, de 2000.
Art.
2º O servidor Elberson de Lima Cabral, fica designado como presidente do
Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 3.849 de 2000. (Redação dada pelo Decreto n° 19/2021)
Art. 3º O mandato dos membros designados por este Decreto será de 02 (dois) anos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 18 de agosto de 2020.